Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
112014020103Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013026238 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AILERON THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
C. E. (pessoa física)
US
E. F. (pessoa física)
US
H. N. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/599,328 · 15/02/2012
US
61/656,962 · 07/06/2012
US
61/723,770 · 07/11/2012
Resumo técnico
MACROCICLOS PEPTIDOMIMÃTICOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USOS E MÃTODO PARA PREPARAÃÃO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a macrociclos peptidomiméticos, a uma composição farmacêutica compreendendo um macrociclo peptidomimético, bem comoaos usos destes no tratamento de doenças, na modulação da atividade de p53 e/ou MDM2 e/ou MDMX, ou para antagonizar uma interação entre as proteÃnas p53 e MDM2 e/ou entre as proteÃnas p53 e MDMX em um indivÃduo. As referidas doenças incluem, porém sem caráter limitativo, câncer e outras doenças hiperproliferativas. A invenção fornece, ainda, um método para preparar os referidos macrociclos peptidomiméticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
23/10/2018
RPI 2494
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência (incluindo nova declaração e novo código alfanumérico) nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois na petição n° 020140024901 de 13/08/2014 foram apresentados 4 CD's com diferentes códigos alfanuméricos, impossibilitando o cadastro da mesma, uma vez que a resolução vigente não contempla apresentação de 2 códigos diferentes para o mesmo pedido.
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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