Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112014019757Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013050963 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OREPA
FR
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ORNAMENTAL COMPREENDENDO PELO MENOS UMA PEDRA.A invenção refere-se a um dispositivo ornamental (1) compreendendo pelo menos uma pedra (2) cortada ou polida, tendo pelo menos, uma porção traseira (23). O dispositivo ornamental (1) é caracterizado pelo fato de compreender ainda: meio de proteção (3) para, pelo menos parcialmente, proteger a porção traseira (23) da pedra (2) contra a deposição de sujidade, dito meio de proteção (3) adotando a forma desta parte traseira (23) da pedra (2) e fixado nesta parte traseira (23) da pedra (2), e fixado na parte traseira (23) da pedra (2) sem adesão à mesma; meios (5) para impedir a penetração de um corpo, entre a porção traseira (23) da pedra (2) e o meio (3) para proteger a porção traseira (23) da pedra (2) e/ou impedir a saída de um tal corpo para fora do volume interno (4) definido entre a porção traseira (23) da pedra (2) e o meio de proteção (3) para proteger a dita porção traseira (23) da pedra (2) e os meios para fixar o meio de proteção (3) sobre a pedra (2) a fim de proteger a porção traseira (23) da dita pedra (2). A invenção também se refere a um método para produzir tal dispositivo ornamental (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
24/09/2020
RPI 2594
Perda da prioridade FR12.51088, de 06/02/2012, reivindicada no PCT/IB2013/050963, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°. Esta perda se deu pelo fato de não ter sido respondida exigência publicada na RPI 2553, de 10/12/2019, para apresentação da documentação com os dados obrigatórios da referida prioridade, que não consta na biblioteca da OMPI para verificação, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
03/03/2020
RPI 2565
#1.3
Será publicada a perda da prioridade FR12.51088, de 06/02/2012.
27/02/2020
RPI 2564
#1.5
Solicita-se apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade FR12.51088, de 06/02/2012; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os seus dados identificadores (número de registro, titular, data e título), uma vez que não consta o referido documento na biblioteca da OMPI.
10/12/2019
RPI 2553
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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