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Dado oficial do INPI

USO DE UM OLIGOSSACARÍDEO NÃO DIGERÍVEL COMO UM SUPLEMENTO MATERNO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012052299

Dados do pedido

Número

112014019486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2012

Publicação

20/06/2017

PCT

EP2012052299

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/12
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor10/02/32

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 10/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

A. H. (pessoa física)

NL

E. E. (pessoa física)

NL

J. G. (pessoa física)

NL

L. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: SUPLEMENTO MATERNO PARA MELHORAR O SISTEMA IMUNOLÓGICO DE UM LACTENTE.São fornecidos composições e métodos para melhorar um sistema imunológico e/ou prevenir um distúrbio relacionado com o sistema imunológico em um indivíduo mamífero, a composição compreendendo um oligossacarídeo não digerível que é para ser administrado a uma fêmea que está amamentando o indivíduo mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2012, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2019

RPI 2556

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/29 , A23L 1/308 , A61K 31/702 , A61K 35/20

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/05/2018

RPI 2470

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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