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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU UM SAL FARMACOLOGICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO OU DE UM SAL FARMACOLOGICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, FORMULAÇÃO INIBIDOR DO CANAL DE SÓDIO, MÉTODOS PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOR E DE UMA DOENÇA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2013052985

Dados do pedido

Número

112014019478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2013

Publicação

28/05/2019

PCT

JP2013052985

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/13
  2. Publicação28/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. D. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-025754 · 09/02/2012

JP

2012-259122 · 27/11/2012

Resumo técnico

COMPOSTO OU UM SAL FARMACOLOGICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO OU DE UM SAL FARMACOLOGICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, FORMULAÇÃO INIBIDOR DO CANAL DE SÓDIO, MÉTODOS PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOR E DE UMA DOENÇAÉ provida uma droga para tratamento e/ou prevenção da dor ou uma droga para tratamento e/ou prevenção de doenças mediadas por canal de sódio. Um composto representado pela fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo: (I)Ar1, Ar2: grupo heteroarila, um grupo arila; R1, R2, R3: um átomo de hidrogênio, átomo de halogênio, um grupo alquila C1-C6, grupo alquila C1-C6 halogenado, grupo hidroxi alquila C1-C6, grupo alcoxi C1-C6 alquila C1-C6 ou grupo cicloalquila C3-C7, grupo ciano; R4, R5: átomo de hidrogênio, átomo de halogênio, um grupo alquila C1-C6, grupo alquila C1-C6halogenado, grupo hidroxila, grupo hidroxi alquila C1-C6, grupo alcoxi C1-C6 alquila C1-C6, grupo cicloalquila C3-C7, grupo alcoxi C1-C6; n: número inteiro de 1 a 3; o grupo heteroarila e arila podem ter um ou dois grupos independentemente selecionado(s) de um átomo de halogênio, grupo alquila C1-C6, grupo alquila C1-C6 halogenado, grupo hidroxila, grupo hidroxi alquila C1-C6, grupo alcoxi C1-C6 alquila C1-C6, grupo cicloalquila C3-C7, um grupo carboxila, grupo ciano, grupo amino, alquil C1-C3 amino, e dialquil C1-C3 amino; no caso de dois, os dois podem ser iguais ou diferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/06/2019

RPI 2529

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2019

RPI 2525

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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