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Dado oficial do INPI

(1r,4r)-6'-FLUORO-(N-METIL OU-N,N-DIMETIL-)-4-FENIL-4',9'-DIHIDRO-3'H-ESPIRO-[CICLOHEXANO-1,1'-PIRANO[3,4,B]INDOL]-4-AMINA PARA O TRATAMENTO DE FIBROMIALGIA E SÍNDROME DA FADIGA CRÔNICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2013051979

Dados do pedido

Número

112014019136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

EP2013051979

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. L. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

S. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12000743.0 · 03/02/2012

Resumo técnico

RESUMO(1r,4r)-6'-FLUORO-(N-METIL OU-N,N-DIMETIL-)-4-FENIL-4,9-DIHIDRO-3H-ESPIRO-[CICLOHEXANO-1,1-PIRANO[3,4,B]INDOL]-4-AMINA PARA O TRATAMENTO DE FIBROMIALGIA E SÍNDROME DA FADIGA CRÔNICA. A invenção refere-se a uma forma de dosagem farmacêutica compreendendo: (1r, 4r)-6'-fluoro-(N-metil-ou N,N-dimetil-)-4-fenil-4,9-dihidro-3H-espiro-[ciclohexano-1,1-pirano[3,4,b]-indol]-4-amina ou um seu sal fisiologicamente aceitável, para uso no tratamento da fibromialgia ou síndrome da fadiga crônica. 1 / 1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2019

RPI 2543

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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