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Dado oficial do INPI

CLORETO DE DIETIL- [6-(4- HIDROXICARBAMOIL-FENIL-CARBAMOILOXI-METIL) - NAFTALEN- 2-IL-METIL] - AMÔNIO PARA USO NO TRATAMENTO DE DISTROFIA MUSCULAR

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IT2012000040

Dados do pedido

Número

112014018975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2012

Publicação

08/05/2018

PCT

IT2012000040

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/02/12
  2. Publicação08/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ITALFAMARCO SPA

IT

Inventores

P. M. (pessoa física)

IT

P. T. (pessoa física)

IT

S. T. (pessoa física)

IT

V. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

PCT/IT2012/000040 · 03/02/2012

Resumo técnico

CLORETO DE DIETIL-[6-(4-HIDROXICARBAMOIL-FENIL-CARBAMOILOXI-METIL)-NAFTALEN-2-IL-METIL]-AMÃNIO PARA USO NO TRATAMENTO DE DISTROFIA MUSCULAR.A presente invenção refere-se a um método para tratar distrofia muscular que compreende administrar cloreto de dietil-[6-(4-hidroxicarbamoil-fenil-carbamoiloxi-metil) -naftalen-2-il-metil]-amônio ou outros sais e/ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis respectivos a um paciente em necessidade de tal tratamento.A invenção refere-se também a um método para tratar distrofia muscular que compreende administrar cloreto de dietil-[6-(4-hidroxicarbamoil-fenil-carbamoiloxi-metil)-naftalen-2-il-metil]-amônio ou outros sais e/ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis respectivos em combinação com um ou mais agentes ativos anti -inflamatórios adicionais a um paciente em necessidade de tal tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220009258 - 2/02/2022

15/02/2022

RPI 2667

Indeferimento

#9.2

14/12/2021

RPI 2658

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/167 , A61K 31/325 , A61K 31/573 , A61K 9/00 , A61K 9/10 , A61K 9/14 , A61K 9/16 , A61K 9/20 , A61K 9/48 , A61P 21/00

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/08/2021

RPI 2643

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/06/2018

RPI 2476

8.7

12/06/2018

RPI 2475

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

08/05/2018

RPI 2470

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2018

RPI 2468

Monitoramento de patentes

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