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Dado oficial do INPI

ANTÍGENOS AMPLAMENTE REATIVOS COMPUTACIONALMENTE OTIMIZADOS PARA VIROSES DE INFLUENZA H3N2, H2N2, E B

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013024957

Dados do pedido

Número

112014018884

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

US2013024957

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

University of Pittsburgh - of The Commonwealth System of Higher Education

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/596,014 · 07/02/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente da Invenção: "ANTÍGENOS AMPLAMENTE REATIVOS COMPUTACIONALMENTE OTIMIZADOS PARA VIROSES DE INFLUENZA H3N2, H2N2, E B". É descrita aqui, a geração de polipeptídeos de influenza HA de H3N2, H2N2 e B otimizados para obter uma resposta imune amplamente reativa aos isolados de vírus influenza. Os polipeptídeos de HA otimizados foram desenvolvidos através de uma série de alinhamentos de proteína HA, e geração subsequente de sequências de consenso, com base em isolados de influenza H3N2, H2N2 e B. São fornecidos aqui os polipeptídeos de influenza HA de H3N2, H2N2 e B otimizados, e composições, proteínas de fusão e VLPs que compreendem os polipeptídeos de HA. Também são fornecidas aqui sequências de ácido nucleico otimizadas por códon codificando os polipeptídeos de HA. Métodos de obtenção de uma resposta imune contra o vírus influenza em um indivíduo são também fornecidos pela presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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