Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2013, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
112014018763Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013000676 Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 28/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JEIL PHARMACEUTICAL CO., LTD.
KR
Inventores
C. P. (pessoa física)
KR
D. K. (pessoa física)
KR
I. Y. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0010465 · 01/02/2012
Resumo técnico
RESUMOSAIS DE ADIÇÃO DE ÁCIDO CRISTALINO DE UM DERIVADO TRICÍCLICO OU HIDRATOS DOS MESMOS E MÉTODO DE PRODUÇÃO DOS MESMOSA presente invenção se refere a um sal de adição de ácido cristalino de um derivado tricíclico ou um hidrato do mesmo, e um método de produção dos mesmos. O sal de adição de ácido cristalino ou o hidrato do mesmo, de acordo com a presente invenção, é estável em relação à umidade, e estável em relação à higroscopicidade, e o controle de qualidade durante a fabricação de medicamentos é favorável. Além disso, o sal de adição de ácido cristalino ou o hidrato do mesmo podem ser utilizados em uma composição farmacêutica para a prevenção ou tratamento da dor neuropática, epilepsia, derrame, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Huntington, esquizofrenia, dor crônica e aguda, lesão isquêmica cerebral, perda neuronal após a hipóxia, trauma e danos nos nervos, que são condições médicas induzidas pela hiperatividade da PARP.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2013, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
#9.1
14/06/2022
RPI 2684
#6.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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