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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, CRISTAL, INIBIDOR, MEDICAMENTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU SAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013052111

Dados do pedido

Número

112014018702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

JP2013052111

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 14/12/2021 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

A. Y. (pessoa física)

JP

D. F. (pessoa física)

JP

H. W. (pessoa física)

JP

H. O. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

T. J. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-017971 · 31/01/2012

US

61/746039 · 26/12/2012

Resumo técnico

COMPOSTO, CRISTAL, INIBIDOR, MEDICAMENTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODOS PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÃA, PARA A PREVENÃÃO DE METÃSTASES DO CÃNCER, E PARA SUPERAR A RESISTÃNCIA à DROGA, E, USO DE UM COMPOSTO OU SAL. São fornecidos novos compostos ou sais dos mesmos, ou cristais dos mesmos, que inibem Axl e são úteis para o tratamento de doenças causadas por hiperfunção de Axl, doenças associadas com hiperfunção de Axl e/ou doenças acompanhadas por hiperfunção de Axl. São fornecidos derivados de piridona representados pela fórmula (I) tendo vários substituintes ou sais dos mesmos, ou cristais dos mesmos (em que R1, R2, R3, R5, R6, A, W, X e n na fórmula (I) são como definidos no relatório descritivo, respectivamente).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2864 de 25-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

25/11/2025

RPI 2864

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2013, observadas as condições legais

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento

#9.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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