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Dado oficial do INPI

ALVEJAMENTO DE GLICANOS DE SULFATO DE CONDROITINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2013052557

Dados do pedido

Número

112014018630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013052557

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VAR2 PHARMACEUTICALS APS

DK

Inventores

A. S. (pessoa física)

DK

M. D. (pessoa física)

SE

M. D. (pessoa física)

CA

M. N. (pessoa física)

DK

T. C. (pessoa física)

DK

T. T. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/596,931 · 09/02/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ALVEJAMENTO DE GLICANOS DE SULFATO DE CONDROITINA". A presente invenção refere-se a fragmentos de ligação funcionais compreendendo os fragmentos de ligação mínimos de VAR2CSA, a anticorpos contra tais fragmentos de ligação de VAR2CSA, ácidos nucleicos que codificam tais fragmentos de VAR2CSA assim como métodos para sua produção. A invenção refere-se ainda a conjugados e proteínas de fusão de polipeptídeos de VAR2CSA incluindo os fragmentos de ligação mínimos e seu uso, em particular no tratamento de condições associadas com a expressão de sulfato de condroitina A (CSA), tal como uma expressão inapropriada de sulfato de condroitina A (CSA).21925463v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/03/2022

RPI 2672

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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