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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
112014018433Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013023315 Pedido indeferido em 23/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VANDA PHARMACEUTICALS INC.
US
Inventores
L. L. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/590974 · 26/01/2012
US
61/640067 · 30/04/2012
US
61/650455 · 22/05/2012
US
61/650458 · 22/05/2012
US
61/714149 · 15/10/2012
US
61/738985 · 18/12/2012
US
61/738987 · 18/12/2012
US
61/755896 · 23/01/2013
Resumo técnico
MÃTODOS PARA DETERMINAR O PERÃODO CIRCADIANO EM UM INDIVÃDUO HUMANO, PARA FORNECER INFORMAÃÃO RELATIVA A UM RITMO CIRCADIANO DO PACIENTE, E PARA CONVERTER DADOS DA CONCENTRAÃÃO DE CORTISOL NOS DADOS DO RITMO CIRCADIANO, SISTEMA, E, MEIO DE ARMAZENAGEM LEGÃVEL POR COMPUTADOR. As formas de realização da invenção dizem respeito ao uso de um agonista de melatonina no tratamento de ritmos circadianos de curso livre em pacientes, incluindo pacientes prejudicados na percepção da luz, por exemplo, pacientes cegos, e aos métodos de medir o ritmo circadiano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/06/2026
RPI 2894
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/04/2026
RPI 2884
#12.2
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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