(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

112014018418

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012022722

Dados do pedido

Número

112014018418

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2012

Publicação

-

PCT

US2012022722

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/12
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 26/01/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMERY OLEOCHEMICALS LLC

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/437,585 · 28/01/2011

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, uma vez que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada e não havendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

20/06/2017

RPI 2424

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2012/022722 em 26/01/2012, dando entrada na fase nacional em 25/07/2014, apesar do prazo expirar em 29/07/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 28/01/2011). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT e do art. 220 da Lei nº 9.279/96, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “... uma inconsistência de dados involuntária do sistema da Requerente, que fez com que as datas dos prazos devidos em Julho de 2013 fossem involuntariamente alteradas para o ano de 2014 (…) que, infelizmente, levou a Requerente a perder a data para entrada na fase nacional.” Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

14/03/2017

RPI 2410

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.