Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112014018330Tipo
Depósito
Publicação
PCT
HU2012000007 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 27/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. K. (pessoa física)
HU
Inventores
Á. H. (pessoa física)
HU
D. B. (pessoa física)
HU
J. D. (pessoa física)
HU
J. S. (pessoa física)
HU
J. S. (pessoa física)
HU
J. T. (pessoa física)
HU
L. T. (pessoa física)
HU
V. P. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DE CONTROLE DE ROEDORES". A presente invenção refere-se a um dispositivo para controlar roedores. Mais especificamente, a presente invenção se refere a um dispositivo que consiste de uma combinação de uma isca sólida e uma de polpa (comumente conhecida como "isca fresca" ou "isca em pasta" na prática de controle de roedores), em que a parte sólida é uma isca de rodenticida parafinada formatada com uma concentração de rodenticida que é menor que ou igual à concentração de rodenticida da combinação e contém a isca de rodenticida de polpa com uma concentração de rodenticida que é maior que ou igual à concentração de rodenticida da combinação. O dispositivo de controle de roedores de acordo com a invenção tem uma aceitação aumentada pelos roedores e pode de preferência ser fixada por um furo formado na parte sólida impedindo os roedores de removê-lo. Além do mais, a presente invenção se refere à preparação e uso de tal dispositivo de controle de roedores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
15/10/2024
RPI 2806
#12.2
21/05/2019
RPI 2524
#9.2
06/03/2019
RPI 2513
#7.1
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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Monitoramento de patentes
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