Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2013, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
112014018179Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013022962 Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 24/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSITY OF GEORGIA RESEARCH FOUNDATION, INC.
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/590,056 · 24/01/2012
US
61/590,070 · 24/01/2012
US
61/683,810 · 16/08/2012
Resumo técnico
RESUMO "VACINAS BASEADAS NO VÍRUS DA PARAGRIPE 5". A presente invenção refere-se a vacinas seguras, estáveis, eficazes, e de baixo custo baseadas em vetores de expressão viral que incluem um genoma do vírus da paragripe 5 (PIV5) incluindo uma sequência de nucleotídeos heteróloga expressando um polipeptídeo heterólogo. Em algumas modalidades, a sequência de nucleotídeos heteróloga está inserida mais próxima do líder do que entre o gene da hemaglutinina-neuroaminidase (HN) e o gene da grande proteína de RNA polimerase (L) do genoma de PIV5. Em algumas modalidades, a sequência de nucleotídeos heteróloga está inserida entre o gene da pequena proteína hidrofóbica (SM) e o gene da hemaglutinina-neuroaminidase (HN) do genoma de PIV5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2013, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.1
08/09/2021
RPI 2644
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2608 de 29/12/2020 por ter sido indevida.
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
29/12/2020
RPI 2608
#7.5
14/04/2020
RPI 2571
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.