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Dado oficial do INPI

VETOR DE EXPRESSÃO VIRAL, PARTÍCULA VIRAL, USO DOS MESMOS, COMPOSIÇÃO, E MÉTODO IN VITRO PARA EXPRESSÃO DE UM POLIPEPTÍDEO HETERÓLOGO EM UMA CÉLULA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013022962

Dados do pedido

Número

112014018179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

US2013022962

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Em vigor24/01/33

Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 24/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSITY OF GEORGIA RESEARCH FOUNDATION, INC.

US

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Inventores

B. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/590,056 · 24/01/2012

US

61/590,070 · 24/01/2012

US

61/683,810 · 16/08/2012

Resumo técnico

RESUMO "VACINAS BASEADAS NO VÍRUS DA PARAGRIPE 5". A presente invenção refere-se a vacinas seguras, estáveis, eficazes, e de baixo custo baseadas em vetores de expressão viral que incluem um genoma do vírus da paragripe 5 (PIV5) incluindo uma sequência de nucleotídeos heteróloga expressando um polipeptídeo heterólogo. Em algumas modalidades, a sequência de nucleotídeos heteróloga está inserida mais próxima do líder do que entre o gene da hemaglutinina-neuroaminidase (HN) e o gene da grande proteína de RNA polimerase (L) do genoma de PIV5. Em algumas modalidades, a sequência de nucleotídeos heteróloga está inserida entre o gene da pequena proteína hidrofóbica (SM) e o gene da hemaglutinina-neuroaminidase (HN) do genoma de PIV5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2013, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2021

RPI 2626

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2608 de 29/12/2020 por ter sido indevida.

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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