Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
112014017525Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013000291 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CUREVAC AG
DE
CUREVAC GMBH
DE
Inventores
K. K. (pessoa física)
DE
M. F. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
DE
S. V. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2012/000420 · 31/01/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE UM COMPLEXO DE CARGA DE CARREADOR POLIMÉRICO E PELO MENOS UMA PROTEÍNA OU ANTÍGENO DE PEPTÍDEO". A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica que inclui (por exemplo, para o uso como um adjuvante) um complexo de carga de carreador polimérico, o qual compreende como carreador um carreador polimérico formado por componentes catiônicos reticulados com bissulfeto; e como carga pelo menos uma molécula de ácido nucleico, e pelo menos um antígeno que é selecionado de um antígeno de um patógeno associado com uma doença infecciosa; um antígeno associado com uma alergia ou doença alérgica; um antígeno associado com uma doença autoimune; ou um antígeno associado com uma doença de tumor ou câncer, ou em cada caso um fragmento, uma variante e/ou um derivado do dito antígeno. A composição farmacêutica permite a indução eficiente de uma resposta imune adaptável dirigida contra o dito antígeno. A presente invenção também provê kits, bem como o uso da composição farmacêutica ou do kit como uma vacina, em particular no tratamento de doenças infecciosas, alergias, doenças autoimunes e doenças de tumor ou câncer.21810041v1 1/121810041v1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
29/11/2022
RPI 2708
#6.1
19/07/2022
RPI 2689
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 47/48 , A61K 39/39 , A61P 35/00 , A61P 37/00 , A61P 31/00
12/07/2022
RPI 2688
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#25.4
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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