Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
112014017466Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013050579 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
H. F. (pessoa física)
JP
H. H. (pessoa física)
JP
I. S. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-007525 · 17/01/2012
Resumo técnico
COMPOSTO DE PIRAZINACARBOXAMIDA.A presente invenção refere-se a um composto que é útil como um inibidor na atividade de cinase de mutação T790M de EGFR tendo sido verificado que um composto de pirazina carboxamida tem um efeito inibidor junto a uma cinase de mutação T790M de EGFR. O composto de pirazina carboxamida da presente invenção tem um efeito inibidor junto a cinase de mutação T790M de EGFR, e pode ser usado como um agente profilático e/ou terapêutico para câncer positivo de mutação T790M de EGFR, câncer de pulmão positivo de mutação T790M de EGFR, câncer de pulmão de células não pequenas positivo de mutação T790M de EGFR, câncer positivo de proteína de mutação T790M de EGFR e câncer de pulmão positivo de proteína de mutação T790M de EGFR, câncer de pulmão resistente ao inibidor de cinase da tirosina EGFR, câncer de pulmão de célula não pequena pulmão resistente ao inibidor de cinase da tirosina EGFR, ou semelhantes, e ainda em qualquer materialização semelhante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/09/2021
RPI 2647
#6.1
08/06/2021
RPI 2631
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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