Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220037775 - 2/05/2022
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
112014017384Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013000459 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CUREVAC AG
DE
CUREVAC GMBH
DE
Inventores
A. T. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
DE
T. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2012/000674 · 15/02/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ÁCIDO NUCLEICO QUE COMPREENDE OU CODIFICA PARA UMA ESTRUTURA EM HASTE LAÇADA DE HISTONA E UMA SEQUÊNCIA POLI (A) OU UM SINAL DE POLIADENILAÇÃO PARA AUMENTAR A EXPRESSÃO DE UM ANTIGÊNIO DE TUMOR CODIFICADO". A presente invenção refere-se a uma sequência de ácido nucleico, que compreende ou codifica para uma região de codificação, que codifica pelo menos um peptídeo ou uma proteína compreendendo um antigênio de tumor ou um fragmento, variante ou derivado do mesmo, pelo menos uma estrutura em haste laçada de histona e uma sequência poli (A) ou um sinal de poliadenilação. Além disso, a presente invenção proporciona o uso do ácido nucleico para aumentar a expressão do referido peptídeo ou proteína codificados. Ela também descreve seu uso para preparação de uma composição farmacêutica, especialmente uma vacina, por exemplo, para uso no tratamento de doenças cancerígenas ou de tumores. A presente invenção também descreve um método para aumentar a expressão de um peptídeo ou proteína compreendendo um antigênio de tumor ou um fragmento, variante ou derivado do mesmo, com o ácido nucleico que compreende ou codifica para uma estrutura em haste laçada de histona e uma sequência poli (A) ou um sinal de poliadenilação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870220037775 - 2/05/2022
17/05/2022
RPI 2680
#9.2
03/03/2022
RPI 2669
#7.1
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
29/12/2020
RPI 2608
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
22/10/2019
RPI 2546
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#7.4
17/09/2019
RPI 2541
#25.4
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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