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Dado oficial do INPI

CINTA OU CHAPA DE AÇO ESTANHADA E PROCESSO PARA PASSIVAÇÃO DA SUPERFÍCIE DE CINTA DE AÇO ESTANHADA OU CHAPA DE AÇO ESTANHADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012077108

Dados do pedido

Número

112014017080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2012077108

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto11/02/25

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 11/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THYSSENKRUPP RASSELSTEIN GMBH

DE

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Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

H. O. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2012 000 414.1 · 12/01/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO PARA PASSIVAÇÃO DE FOLHAS DE FLANDRES".A invenção refere-se a um processo para passivação da superfície de uma cinta de aço estanhada, a qual é movida com uma velocidade de correia de pelo menos 200 m/min através de um dispositivo de revestimento, sendo que após a estanhagem da cinta de aço a superfície é anodicamente oxidada, e, sobre a camada de óxido é aplicada uma solução líquida de um agente de pós-tratamento livre de cromo. A invenção refere-se, além disso, a uma cinta de aço ou chapa de aço estanhada com uma camada carreadora de uma chapa fina ou chapa ultrafina de aço, uma camada de estanho precipitada sobre ela e uma camada superficial de um agente de pós-tratamento livre de cromo, sendo que entre a camada de estanho e a camada superficial do agente de pós-tratamento é formada uma camada de óxido, a qual consiste essencialmente em óxido de estanho (SnO2) tetravalente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2807 de 22-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2025

RPI 2823

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/10/2024

RPI 2807

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/12/2012, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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