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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE HETEROARILAMIDA TENDO PROPRIEDADES ANTIANDROGÊNICAS, SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FI2013050027

Dados do pedido

Número

112014016896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2013

Publicação

13/06/2017

PCT

FI2013050027

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/13
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Em vigor11/01/33

Patente concedida em 17/08/2021 e em vigor até 11/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDEIA THERAPEUTICS LTD

FI

Inventores

A. M. (pessoa física)

FI

J. R. (pessoa física)

FI

M. K. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20125039 · 13/01/2012

Resumo técnico

DERIVADOS DE HETEROARILAMIDA TENDO PROPRIEDADES ANTIANDROGÊNICAS. A presente invenção refere-se a novos derivados de heteroarilamida possuindo a fórmula (I) e N-óxidos, estereoisômeros e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, em que RA, RB, R11, R', R'', Z e X são tal como definidos nas reivindicações. Os derivados de arilamida de fórmula (I) possuem propriedades antiandrogênicas. A invenção também se refere a compostos de fórmula (I) para uso como um medicamento e a composições farmacêuticas que os compreendem e a sua preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2013, observadas as condições legais

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

08/06/2021

RPI 2631

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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