Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
112014016389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013021752 Pedido indeferido em 11/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
US
Inventores
E. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/586,975 · 16/01/2012
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES E USO DAS MESMAS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS E DOENÇAS HEPÁTICAS. A presente invenção refere-se a composições orais e métodos de usar tais composições em indivíduos infectados tratados com uma ou mais doenças hepáticas. As composições incluem lisatos ou extratos de parede celular de uma ou mais bactérias gram-positivas, apresentam atividade específica contra o vírus da hepatite C (HCV) e pode ser útil no tratamento de pessoas infectadas com HCV, bem como outras doenças hepáticas ou distúrbios. Também são descritos métodos de tratamento de uma doença hepática ou distúrbio através da administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz de pelo menos um agente terapeuticamente ativo capaz de regular para mais ou regular para menos a via do sistema de complemento, em que o agente terapeuticamente ativo aumenta a formação de uma ou mais enzimas convertase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/01/2022
RPI 2662
#9.2
26/10/2021
RPI 2651
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2423 de 13/06/2017 em relação ao item 54 da mesma.
08/06/2021
RPI 2631
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
12/09/2017
RPI 2436
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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