Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014016368Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012076727 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. K. (pessoa física)
DE
Inventores
H. K. (pessoa física)
DE
H. P. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2012 100 026.3 · 03/01/2012
DE
10 2012 101 498.1 · 24/02/2012
Resumo técnico
ELEMENTO ESTRUTURAL E MÉTODO PARA CONSTRUIR UM ELEMENTO ESTRUTURAL. Elemento estrutural (10) usado como elemento de teto ou elemento de parede. O elemento estrutural (10) apresenta uma concha adicional (11), e uma concha de suporte (12), cinco vezes mais espessa. A concha adicional (11) apresenta uma primeira camada de concreto (14) com uma guarnição têxtil (15) ali prevista. A concha adicional (11) é isenta de elementos de guarnição metálicos. A concha de suporte (12) apresenta uma segunda camada de concreto (16), dentro da qual está prevista uma guarnição de concha de suporte (17), que é formada especialmente como uma estrutura de caixa-grade de elementos de aço estrutural (18, 19, 20) interligados. A concha adicional (11) está unida com a concha de suporte (12) por vários corpos de ligação (24) isentos de metal. Cada corpo de ligação (24) é formado por uma estrutura de grade têxtil (25), conformada como componente de perfil tridimensional. A estrutura de grade têxtil poderá ser produzida como uma textura, uma malha, uma seção têxtil de não tecido ou uma seção de material tricotado de fios de carbono e/ou fios de fibra de vidro, apresentando um revestimento para a produção da estrutura tridimensional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/02/2020
RPI 2561
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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