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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO; COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL; E SUPLEMENTO À BASE DE GLUTAMINA NA FORMA DE UM PÓ EM UMA DOSE UNITÁRIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2013050008

Dados do pedido

Número

112014016347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2013

Publicação

13/06/2017

PCT

NL2013050008

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/13
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor09/01/33

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 09/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

G. B. (pessoa física)

NL

R. E. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12150499.7 · 09/01/2012

Resumo técnico

RESUMO USO DE UMA COMPOSIÇÃO; COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL; E SUPLEMENTO À BASE DE GLUTAMINA NA FORMA DE UM PÓ EM UMA DOSE UNITÁRIA A presente invenção se refere ao uso de composições nutricionais enriquecidas em glutamina para melhorar o desenvolvimento cerebral estrutural em bebês prematuros e/ou com baixo peso ao nascimento.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2013, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/29 , A23L 1/305 , A61K 31/198

18/06/2019

RPI 2528

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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