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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA GUIAR UM MEDIDOR DE PROFUNDIDADE PARA MEDIR ORIFÍCIOS CEGOS FORMADOS ATRAVÉS DE UM OSSO E SISTEMA PARA MEDIR ORIFÍCIOS CEGOS ATRAVÉS DE UM OSSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012071725

Dados do pedido

Número

112014016244

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

US2012071725

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Extinto15/02/24

Patente concedida em 04/05/2021 e depois extinta em 15/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNTHES GMBH

CH

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Inventores

A. D. (pessoa física)

UY

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/582,025 · 30/12/2011

US

61/598,922 · 15/02/2012

Resumo técnico

Abstract A device for guiding a depth gauge for measuring blind holes formed through a bone includes (a) a handle having an elongated body, an upper surface of the body having a peg extending therefrom to removably engage a proximal end of a first elongated rod of the depth gauge, the handle including a first slot extending into the upper surface and open to a first elongated channel extending through the handle and (b) a first elongated shaft extending through the first elongated channel and including a first tab extending through the first slot, a range of movement of the first elongated shaft relative to the handle being limited by engagement of the first tab with walls of the first slot. In an operative configuration, the slotted tab receives a proximal end of the depth gauge to control movement of an increased diameter insert at a distal end thereof.---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tradução do resumoRESUMOPatente de Invenção: "MEDIDOR DE PROFUNDIDADE PARA USO DE UM PACIENTE ÚNICO".A presente invenção refere-se a um dispositivo para guiar um medidor de profundidade para medir orifícios cegos formados através de um osso que inclui (a) um cabo tendo um corpo alongado uma superfície superior do corpo tendo uma primeira cavilha que se estende do mesmo para engatar de modo removível uma extremidade de uma primeira haste alongada do medidor de profundidade, sendo que o cabo inclui uma primeira fenda que se estende para dentro da superfície superior e aberta para uma primeira canaleta alongada que se estende através do cabo e (b) uma primeiro eixo alongado que se estende através da primeira canaleta alongada e inclui uma primeira aba que se estende através da primeira fenda, sendo que uma faixa de movimento do primeiro eixo alongado em relação ao cabo é limitada pelo engate da primeira aba com paredes da primeira fenda canaleta alongada que se estende através do cabo sendo que o cabo inclui um primeiro eixo alongado que se estende através da primeira canaleta alongada e inclui uma primeira aba que se estende através da primeira fenda. Em uma configuração operacional, a aba com fenda recebe uma extremidade proximal do medidor de profundidade para controlar o movimento de um elemento de inserção de diâmetro aumentado em uma extremidade distal do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2755 de 24-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2024

RPI 2771

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2012, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

17/02/2021

RPI 2615

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61B 19/00

24/09/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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