Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014015928Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012083992 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/12/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MORISHITA JINTAN CO., LTD.
JP
Inventores
A. N. (pessoa física)
JP
H. I. (pessoa física)
JP
N. N. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2011-285694 · 27/12/2011
Resumo técnico
INIBIDOR DA REAÇÃO DE MAILLARD, AGENTE ANTIENVELHECIMENTO DA PELE, AGENTE ANTICOMPLICAÇÃO DIABÉTICA, ALIMENTO OU BEBIDA E PREPARAÇÃO EXTERNA.A presente invenção refere-se a um inibidor da reação de Maillard que inibe eficazmente o progresso de uma reação de Maillard em um corpo vivo e pode ser aplicado de modo seguro, sem quaisquer efeitos colaterais adversos, e ser fabricado sem requerer qualquer processo complicado, e a um agente antienvelhecimento da pele, a um agente anticomplicação diabética e a alimentos e bebidas, usando os mesmos. O inibidor da reação de Maillard da presente invenção contém 50 a 90% em massa de polifenol como um ingrediente ativo. O inibidor da reação de Maillard da presente invenção tem uma atividade inibitória da reação de Maillard potente para inibir eficientemente a reação de Maillard em um corpo vivo e permitir a prevenção e melhoria das várias disfunções de proteína em um corpo vivo. Devido a esta atividade, o inibidor da reação de Maillard da presente invenção suprime o envelhecimento e é útil para a prevenção e tratamento de complicações diabéticas. Além disso, quando a tanina descrita acima é misturada em alimentos e bebidas contendo colágeno, é possível suprimir a reação de Maillard nos alimentos e bebidas para suprimir a deterioração dos alimentos e bebidas e também para suprimir a reação de Maillard em um corpo vivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/7024; A23L 1/30; A23L 1/305; A23L 2/52; A61K 8/60; A61K 8/97; A61K 36/00; A61K 36/18; A61P 3/10; A61P 13/12; A61P 17/16; A61P 25/02; A61P 27/02; A61P 43/00; A61Q 19/08; C07H 13/08.
27/03/2018
RPI 2464
#11.1.1
05/09/2017
RPI 2435
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#11.1
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.