Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2011, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
112014015898Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011068133 Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 30/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNITED BIOMEDICAL, INC.
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES DE VACINA PARA A SÍNDROME REPRODUTIVA E RESPIRATÓRIA DO SUÍNO (PRRS) COMPREENDENDO ANTÍGENO DE PEPTÍDEO, USO DE ANTÍGENO DE PEPTÍDEO PARA PROTEÇÃO DE PORQUINHOS CONTRA INFECÇÃO POR PRRS, BEM COMO IMUNOENSAIO ELISA PARA TESTE DA PRESENÇA DE ANTICORPOS ANTI-PRRSV. A presente invenção refere-se a uma vacina marcadora baseada em peptídeo contra Síndrome Reprodutiva e Respiratória dos Suínos (PRRS) e imunoensaio ELISA para teste da presença de anti- corpos anti-PRRSV. Formulações de vacina da invenção contêm mistura de peptídeos derivados de proteínas GP2, GP3, GP4 ou GP5 de PRRSV; cada peptídeo contém individualmente um epítopo de neutralização/ligação de receptor de PRRSV de célula B que é individualmente ligado a um epítopo auxiliar T artificial para aumento da respectiva imunogenicidade do peptídeo; e que pode ser suplementada com uma mistura de peptídeos representando os epítopos auxiliares T derivados das proteínas GP4, GP5, M e do Nucleocapsídeo de PRRSV para prover imunidade mediada por célula. Ainda, a presente invenção refere-se ao uso de antígeno de peptídeo para proteção de suínos contra infecção por PRRS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2011, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
#9.1
15/03/2022
RPI 2671
#7.1
14/12/2021
RPI 2658
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
20/04/2021
RPI 2624
13/04/2021
RPI 2623
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/03/2021
RPI 2621
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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