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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO GALATOS E GALAMIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012070062

Dados do pedido

Número

112014015259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

US2012070062

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

US

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Inventores

G. P. (pessoa física)

US

G. X. (pessoa física)

US

L. D. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/333,209 · 21/12/2011

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO GALATOS E GALAMIDAS. Descrevem-se aqui composições para utilização tópica compreendendo uma concentração eficaz antibacteriana de um composto de epigalocatequina ou galamida, que é um grupo cicloalquil ou heterocicloalquil polissubstituído, em que os substituintes são selecionados a partir de hidroxil, hidroximetil, flúor, cloro, amino, nitro, ou um radical de fórmula -X-(CO)-(3,4,5-tri-hidroxifenil), em que X é selecionado a partir de O e NH, na condição de que os substituintes compreendem pelo menos dois grupos de fórmula -X-(CO)-(3,4,5-tri-hidroxifenil) ligados à carbonos adjacentes, na forma livre ou em forma de sal por via oral ou tópica aceitável, bem como métodos de preparação e utilização das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/05/2018

RPI 2471

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2018

RPI 2457

7.2

(referente ao despacho 7.4 notificado na RPI 2449, de 12/12/2017 )

16/01/2018

RPI 2454

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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