(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE DI-HIDRO-BENZO-OXAZINA E DI-HIDRO-PIRIDO-OXAZINA, SEUS USOS, COMBINAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2012057554

Dados do pedido

Patente de Invenção DERIVADOS DE DI-HIDRO-BENZO-OXAZINA E DI-HIDRO-PIRIDO-OXAZINA, SEUS USOS, COMBINAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA de NOVARTIS AG — IPC A61K 31/536
Patente de Invenção DERIVADOS DE DI-HIDRO-BENZO-OXAZINA E DI-HIDRO-PIRIDO-OXAZINA, SEUS USOS, COMBINAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA de NOVARTIS AG — IPC A61K 31/536. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014015103

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2012

Publicação

27/10/2020

PCT

IB2012057554

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/12
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/22
  5. Concessão28/06/22
  6. Em vigor20/12/32

Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 20/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

CH

C. K. (pessoa física)

CH

F. Z. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

CH

H. M. (pessoa física)

CH

I. L. (pessoa física)

CH

K. K. (pessoa física)

CH

K. H. (pessoa física)

CH

K. H. (pessoa física)

CH

N. S. (pessoa física)

CH

P. F. (pessoa física)

CH

R. W. (pessoa física)

CH

S. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/579,231 · 22/12/2011

Resumo técnico

DERIVADOS DE DI-HIDRO-BENZO-OXAZINA E DI-HIDRO-PIRIDO-OXAZINA, SEUS USOS, COMBINAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A invenção refere-se a compostos de di-hidro-benzo- oxazina e di-hidro-pirido-oxazina de fórmula (I) e/ou sais farmaceuticamente aceitáveis e/ou solvatos dos mesmos(I)em que Y, V, W, U, Q, R1, R5, R7 e R30 são conforme definidos na descrição. Tais compostos são adequados para tratamento de uma doença ou distúrbio o qual é medi ado por atividade de enzimas PI3K.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2012, observadas as condições legais

28/06/2022

RPI 2686

Deferimento

#9.1

26/04/2022

RPI 2677

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.