Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2012, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112014014950Tipo
Depósito
Publicação
PCT
TH2012000052 Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 20/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIONET-ASIA, CO. LTD.
TH
Inventores
C. B. (pessoa física)
TH
J. P. (pessoa física)
BE
W. B. (pessoa física)
TH
W. P. (pessoa física)
TH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ZA
2011/09417 · 21/12/2011
Resumo técnico
CEPA DE BORDETELLA PERTUSSIS GENETICAMENTE MODIFICADA, E, MÉTODOS PARA PRODUZIR UMA CEPA DE BORDETELLA PERTUSSIS MODIFICADA E PARA PRODUZIR ANTÍGENOS DE BORDETELLA PERTUSSIS São providas cepas da Bordetella pertussis recombinantes derivadas da cepa precursora Tohama. As cepas inéditas são obtidas por recombinação homóloga usando um vetor de troca alélica pSS4245, que permite a substituição de seções do cromossomo bacteriano sem deixar mutações acessórias. O segmento que codifica da subunidade S1 de PT é substituído para introduzir duas mutações que causam inativação da atividade tóxica de PT. Esta cepa pode ser adicionalmente modificada para expressar maiores quantidades de rPT e/ou PRN. Uma segunda cópia do agrupamento de ptx dos cinco genes estruturais de PT do operon ptx-ptl, com seu promotor e o terminador de ptl e contendo as mutações anteriores pode ser inserida em outra parte no cromossomo. Além do mais, uma segunda cópia do gene PRN pode ser inserida no cromossomo. Em ambos os casos, loci do gene abandonado são selecionados como o sítio de inserção para evitar a introdução de alterações genéticas indesejáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2012, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
#6.1
23/11/2021
RPI 2655
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#6.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
29/12/2020
RPI 2608
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#6.6.1
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
14/07/2020
RPI 2584
#1.3
30/06/2020
RPI 2582
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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Monitoramento de patentes
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