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Dado oficial do INPI

CEPA DE BORDETELLA PERTUSSIS GENETICAMENTE MODIFICADA, E, MÉTODOS PARA PRODUZIR UMA CEPA DE BORDETELLA PERTUSSIS MODIFICADA E PARA PRODUZIR ANTÍGENOS DE BORDETELLA PERTUSSIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · TH2012000052

Dados do pedido

Patente de Invenção CEPA DE BORDETELLA PERTUSSIS GENETICAMENTE MODIFICADA, E, MÉTODOS PARA PRODUZIR UMA CEPA DE BORDETELLA PERTUSSIS MODIFICADA E PARA PRODUZIR ANTÍGENOS DE BORDETELLA PERTUSSIS de BIONET-ASIA, CO. LTD. — IPC A61K 39/10
Patente de Invenção CEPA DE BORDETELLA PERTUSSIS GENETICAMENTE MODIFICADA, E, MÉTODOS PARA PRODUZIR UMA CEPA DE BORDETELLA PERTUSSIS MODIFICADA E PARA PRODUZIR ANTÍGENOS DE BORDETELLA PERTUSSIS de BIONET-ASIA, CO. LTD. — IPC A61K 39/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014014950

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2012

Publicação

30/06/2020

PCT

TH2012000052

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/12
  2. Publicação30/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão29/03/22
  6. Em vigor20/12/32

Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 20/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIONET-ASIA, CO. LTD.

TH

Inventores

C. B. (pessoa física)

TH

J. P. (pessoa física)

BE

W. B. (pessoa física)

TH

W. P. (pessoa física)

TH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ZA

2011/09417 · 21/12/2011

Resumo técnico

CEPA DE BORDETELLA PERTUSSIS GENETICAMENTE MODIFICADA, E, MÉTODOS PARA PRODUZIR UMA CEPA DE BORDETELLA PERTUSSIS MODIFICADA E PARA PRODUZIR ANTÍGENOS DE BORDETELLA PERTUSSIS São providas cepas da Bordetella pertussis recombinantes derivadas da cepa precursora Tohama. As cepas inéditas são obtidas por recombinação homóloga usando um vetor de troca alélica pSS4245, que permite a substituição de seções do cromossomo bacteriano sem deixar mutações acessórias. O segmento que codifica da subunidade S1 de PT é substituído para introduzir duas mutações que causam inativação da atividade tóxica de PT. Esta cepa pode ser adicionalmente modificada para expressar maiores quantidades de rPT e/ou PRN. Uma segunda cópia do agrupamento de ptx dos cinco genes estruturais de PT do operon ptx-ptl, com seu promotor e o terminador de ptl e contendo as mutações anteriores pode ser inserida em outra parte no cromossomo. Além do mais, uma segunda cópia do gene PRN pode ser inserida no cromossomo. Em ambos os casos, loci do gene abandonado são selecionados como o sítio de inserção para evitar a introdução de alterações genéticas indesejáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2012, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/2021

RPI 2655

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2020

RPI 2582

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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