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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÕES DE UM COMPOSTO QUE TEM A CAPACIDADE DE REORGANIZAR UMA ENZIMA LISOSSÔMICA E AMBROXOL E/OU UM DERIVADO DE AMBROXOL, SUA UTILIZAÇÃO, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2012005363

Dados do pedido

Número

112014014808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2012

Publicação

25/09/2018

PCT

EP2012005363

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/12
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTOGENE IP GMBH

DE

Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

A. R. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11010078.1 · 22/12/2011

Resumo técnico

AbstractThe present invention is related to a combination comprising a first constituent and a second constituent, wherein the first constituent is a compound having the ability to rearrange a lysosomal protein, wherein the lysosomal protein has a reduced activity, and wherein the second constituent is Ambroxol and/or a derivative of Ambroxol.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "COMBINAÇÃO DE UM COMPOSTO QUE TEM A CAPACIDADE DE REORGANIZAR UMA ENZIMA LISOSSÔMICA E AMBROXOL E/OU UM DERIVADO DE AMBROXOL". A presente invenção se refere a uma combinação que compreende um primeiro constituinte e um segundo constituinte, em que o primeiro constituinte é um composto que tem a capacidade de reorganizar uma proteína lisossômica, em que a proteína lisossômica tem uma atividade reduzida, e em que o segundo constituinte é Ambroxol e/ou um derivado de Ambroxol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento

#9.2

21/06/2022

RPI 2685

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/02/2022

RPI 2668

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de sede deferida

#25.7

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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