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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UM AÇO DE EMBALAGEM, FOLHA DE AÇO PRODUZIDA DE UM AÇO NÃO LIGADO OU DE BAIXA LIGA LAMINADA A FRIO E USO DE UMA FOLHA DE AÇO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012074115

Dados do pedido

Número

112014014788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

EP2012074115

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/19
  5. Concessão26/03/19
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 26/03/2019 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THYSSENKRUPP RASSELSTEIN GMBH

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

H. O. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 056 847.6 · 22/12/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO PARA PRODUZIR EMBALAGEM DE AÇO". A presente invenção refere-se a um método para a produção de embalagem de aço constituída por uma chapa de aço laminada a frio de aço de baixa liga ou sem liga possuindo um teor de carbono inferior a 0,1%. A fim de fornecer embalagens de aço de alta resistência que tem uma boa formabilidade e elevada resistência à corrosão e podem ser produzidas como forma possível de economia de energia, a chapa de aço de acordo com a invenção é primeiro revestida com um revestimento metálico e, em seguida recozida em forma recristalizada a uma velocidade de aquecimento de mais de 75 K/s, e de preferência mais de 100 K/s a temperaturas superiores a 700°C, tal que o revestimento metálico se funde. A chapa de aço revestida e recozida é, em seguida, temperada à temperatura normal a uma taxa de resfriamento de pelo menos 100 K/s.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

Concessão da patente

#16.1

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento

#9.1

15/01/2019

RPI 2506

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2018

RPI 2493

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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