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Dado oficial do INPI

HEPARINAS DE BAIXA ANTICOAGULAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2012051428

Dados do pedido

Número

112014014673

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

SE2012051428

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/21
  5. Concessão17/02/21
  6. Em vigor19/12/32

Patente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 19/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DILAFORETTE AB

SE

MODUS THERAPEUTICS AB

SE

Inventores

A. L. (pessoa física)

SE

E. H. (pessoa física)

SE

H. E. (pessoa física)

SE

L. L. (pessoa física)

IT

M. W. (pessoa física)

SE

P. E. (pessoa física)

SE

S. T. (pessoa física)

IT

U. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

PCT/SE2011/051538 · 19/12/2011

Resumo técnico

HEPARINAS DE BAIXA ANTICOAGULAÃÃO.A presente invenção refere-se a uma heparina quimicamente modificada com uma atividade do anti-fator II inferior a 10 UI/mg, uma atividade do anti-fator Xa inferior a 10 UI/mg e um peso molecular médio (Mw) entre cerca de 6,5 e 9,5 kDa. Também é descrito um método de preparação da heparina e o seu uso médico, incluindo o tratamento da malária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2012, observadas as condições legais

17/02/2021

RPI 2615

Deferimento

#9.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de nome deferida

#25.4

10/07/2018

RPI 2479

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/05/2018

RPI 2473

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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