Alteração de sede deferida
#25.7
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
112014014547Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012071519 Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 21/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRESCENT BIOPHARMA, INC.
US
GLYCOMIMETICS, INC.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
F. I. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/579,646 · 22/12/2011
US
61/583,547 · 05/01/2012
US
61/704,399 · 21/09/2012
US
61/704,424 · 21/09/2012
US
61/734,924 · 07/12/2012
Resumo técnico
COMPOSTOS ANTAGONISTAS DE E-SELECTINA, COMPOSIÇÕES E MÉTODOS DE USO.Métodos e composições usando antagonistas de E-selectina são fornecidos para o tratamento e prevenção de doenças e distúrbios tratáveis por inibição da ligação de E-selectina a um ligante Eselectina. São descritos aqui antagonistas de E-selectina incluindo, por exemplo, compostos glicomiméticos, anticorpos, aptâmeros e peptídeos que são úteis em métodos para tratar cânceres e tratar e prevenir metástase, inibir a infiltração das células cancerígenas na medula óssea, reduzir ou inibir a adesão das células cancerígenas às células endoteliais incluindo células na medula óssea, e inibir a formação de trombo. Estes antagonistas sw E-selectina têm a fórmula geral (la) abaixo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
30/06/2026
RPI 2895
#25.4
16/06/2026
RPI 2893
#24.4
10/03/2026
RPI 2879
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
28/10/2025
RPI 2860
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2012, observadas as condições legais
27/09/2022
RPI 2699
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
12/04/2022
RPI 2675
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2020
RPI 2597
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
30/04/2019
RPI 2521
#1.3
16/04/2019
RPI 2519
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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