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Dado oficial do INPI

LEVEDURA RECOMBINANTE, SEUS USOS, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA SUBCUTÂNEA, OLIGONUCLEOTÍDEO, E VETOR DE EXPRESSÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DE2012001205

Dados do pedido

Patente de Invenção LEVEDURA RECOMBINANTE, SEUS USOS, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA SUBCUTÂNEA, OLIGONUCLEOTÍDEO, E VETOR DE EXPRESSÃO — IPC A61K 39/00
Patente de Invenção LEVEDURA RECOMBINANTE, SEUS USOS, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA SUBCUTÂNEA, OLIGONUCLEOTÍDEO, E VETOR DE EXPRESSÃO — IPC A61K 39/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014014390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2012

Publicação

08/12/2020

PCT

DE2012001205

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/12
  2. Publicação08/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Em vigor12/12/32

Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 12/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2032

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

VEROVACCINES GMBH

DE

Inventores

K. B. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 121 069.9 · 13/12/2011

Resumo técnico

LEVEDURA RECOMBINANTE, SEUS USOS, PROCESSO PARA VACINAÇÃO, OLIGONUCLEOTÍDEO, VETOR DE EXPRESSÃO, E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA. A invenção refere-se a leveduras recombinantes da espécie Kluyveromyces lactis para a produção de uma resposta imunológica humoral contra antígenos definidos, a produção dessas leveduras e seu uso para a vacinação protetora contra patógenos e células malignas, que contêm esses antígenos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

05/09/2023

RPI 2748

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2012, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/02/2022

RPI 2666

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2020

RPI 2605

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 860140092890 de 12/06/2014 encontra-se fora da norma.

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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