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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E USO DA MESMA PARA TRATAR DOENÇA OCULAR RELACIONADA A ÁCIDO NUCLEICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012051562

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO E USO DA MESMA PARA TRATAR DOENÇA OCULAR RELACIONADA A ÁCIDO NUCLEICO de THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS — IPC A61K 38/43
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO E USO DA MESMA PARA TRATAR DOENÇA OCULAR RELACIONADA A ÁCIDO NUCLEICO de THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS — IPC A61K 38/43. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014014378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2012

Publicação

19/05/2020

PCT

US2012051562

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/12
  2. Publicação19/05/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS

US

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Inventores

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/569.604 · 12/12/2011

US

61/600.377 · 17/02/2012

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA TRATAR DOENÇA OCULAR RELACIONADA A ÁCIDO NUCLEICOProporcionada aqui é uma composição e um método para tratar doença ocular relacionada a ácido nucleico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 14ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/06/2026

RPI 2895

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220082181 - 9/09/2022

20/09/2022

RPI 2698

Indeferimento

#9.2

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2022

RPI 2671

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Exigência preliminar

#6.21

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/05/2020

RPI 2576

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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