Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112014014105Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2012050528 Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 16/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TARGETGENE BIOTECHNOLOGIES LTD
IL
Inventores
D. W. (pessoa física)
IL
Y. S. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/576.423 · 16/12/2011
Resumo técnico
MÉTODOS PARA MODIFICAR UMA SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO- ALVO PREDETERMINADA E CÉLULA HOSPEDEIRAA presente invenção fornece métodos para modificar uma sequência predeterminada de ácido nucleico. É fornecido um complexo molecular de nucleoproteína programável contendo uma fração polipeptídeo e um ácido nucleico propiciador de especificidade (SCNA) que é montado in vivo, em uma célula-alvo, e é capaz de interagir com a sequência de ácido nucleico-alvo predeterminada. O complexo molecular de nucleoproteína programável é capaz de modificar e/ou editar especificamente um sítio-alvo no interior da sequência de ácido nucleico-alvo e/ou modificar a função da sequência de ácido nucleico-alvo. A presente invenção refere-se ainda a uma célula hospedeira tendo modificação genética em um sítio alvo predeterminado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/10/2023
RPI 2753
#9.1
22/08/2023
RPI 2746
#7.1
28/02/2023
RPI 2721
#6.21
19/04/2022
RPI 2676
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.