Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112014013757Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2012001497 Pedido deferido em 22/03/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
METABOLIC PHARMACEUTICALS PTY LTD
AU
Inventores
D. K. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2011905132 · 09/12/2011
AU
2011905133 · 09/12/2011
AU
2012901398 · 10/04/2012
AU
2012901400 · 10/04/2012
Resumo técnico
USO DE UMA QUANTIDADE EFICAZ DE UM PEPTÍDEO QUE COMPREENDE UMA SEQUÊNCIA DE TERMINAL CARBOXILA DE UM HORMÔNIO DE CRESCIMENTO.A invenção fornece um método para tratar uma condição em que a administração de hormônio de crescimento é benéfica para tratar osteoartrite, para aumentar a produção, qualidade ou reparo de condrócito, proteoglicano ou colágeno ou promover formação ou reparo de tecido cartilaginoso, para promover ou aprimorar a massa, reparo, forma ou função de músculo, ligamento ou tendão ou para tratar doenças inflamatórias, traumáticas ou genéticas de músculo ou tecido conjuntivo, que compreende administrar a um indivíduo uma quantidade eficaz de um peptídeo que compreende uma sequência de terminal carboxila de um hormônio de crescimento e não o domínio IGF-1 de hormônio de crescimento. Também fornece um método para tratar uma condição que envolve condrócitos funcionais insuficientes ou tecido cartilaginoso funcional insuficiente, em que o método compreende administrar a um indivíduo que precisa do mesmo um peptídeo que compreende uma sequência de terminal carboxila de um hormônio de crescimento e não o domínio de hormônio de crescimento para produção de IGF-1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
05/07/2022
RPI 2687
#9.1
22/03/2022
RPI 2672
#7.1
14/12/2021
RPI 2658
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
27/08/2019
RPI 2538
#1.1
19/08/2014
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