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Dado oficial do INPI

USO DE UM PEPTÍDEO QUE COMPREENDE UMA SEQUÊNCIA DE TERMINAL CARBOXILA DE UM HORMÔNIO DE CRESCIMENTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU2012001497

Dados do pedido

Número

112014013757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2012

Publicação

27/08/2019

PCT

AU2012001497

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/12
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 22/03/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METABOLIC PHARMACEUTICALS PTY LTD

AU

Inventores

D. K. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2011905132 · 09/12/2011

AU

2011905133 · 09/12/2011

AU

2012901398 · 10/04/2012

AU

2012901400 · 10/04/2012

Resumo técnico

USO DE UMA QUANTIDADE EFICAZ DE UM PEPTÍDEO QUE COMPREENDE UMA SEQUÊNCIA DE TERMINAL CARBOXILA DE UM HORMÔNIO DE CRESCIMENTO.A invenção fornece um método para tratar uma condição em que a administração de hormônio de crescimento é benéfica para tratar osteoartrite, para aumentar a produção, qualidade ou reparo de condrócito, proteoglicano ou colágeno ou promover formação ou reparo de tecido cartilaginoso, para promover ou aprimorar a massa, reparo, forma ou função de músculo, ligamento ou tendão ou para tratar doenças inflamatórias, traumáticas ou genéticas de músculo ou tecido conjuntivo, que compreende administrar a um indivíduo uma quantidade eficaz de um peptídeo que compreende uma sequência de terminal carboxila de um hormônio de crescimento e não o domínio IGF-1 de hormônio de crescimento. Também fornece um método para tratar uma condição que envolve condrócitos funcionais insuficientes ou tecido cartilaginoso funcional insuficiente, em que o método compreende administrar a um indivíduo que precisa do mesmo um peptídeo que compreende uma sequência de terminal carboxila de um hormônio de crescimento e não o domínio de hormônio de crescimento para produção de IGF-1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

05/07/2022

RPI 2687

Deferimento

#9.1

22/03/2022

RPI 2672

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/12/2021

RPI 2658

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2019

RPI 2538

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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