Transferência deferida
#25.1
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
112014013609Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012074404 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 05/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
PB
UNILEVER NV
NL
Inventores
C. T. (pessoa física)
US
I. S. (pessoa física)
GB
J. H. (pessoa física)
US
K. T. (pessoa física)
GB
M. D. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
GB
S. G. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12173841.3 · 27/06/2012
US
61/567,355 · 06/12/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO ANTIMICROBIANA, MÃTODO PARA DESINFECTAR UMA SUPERFÃCIE E USOS DE UMA COMPOSIÃÃO. A presente invenção se refere a uma composição antimicrobiana e a um método para a desinfecção que envolve a composição antimicrobiana. A presente invenção especialmente se refere a uma composição antimicrobiana para as aplicações de limpeza pessoal, higiene oral ou limpeza das superfÃcies rÃgidas. Descobriu-se que as combinações que compreendem os isopropil-metilfenóis, o terpineol e um veÃculo fornecem a ação antimicrobiana sinérgica. Em um aspecto preferido, a composição também compreende de 1 a 80% em peso de um ou mais tensoativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
02/03/2021
RPI 2617
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/12/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.1
21/01/2020
RPI 2559
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01P 1/00 , A01N 31/08 , A01N 31/06 , A01N 31/04 , A61K 8/34 , A61K 31/05
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.