Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 RPI 2644 de 08/09/2021.
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
112014013445Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012056448 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
I. C. (pessoa física)
NL
K. M. (pessoa física)
NL
M. B. (pessoa física)
NL
R. W. (pessoa física)
NL
T. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM, ESTAÇÃO DE TRABALHO OU APARELHO DE FORMAÇÃO DE IMAGEM, MÉTODO, E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. Aparelho de processamento de imagem 110 compreendendo um processador 120 para combinar uma série temporal de imagens tridimensionais [3D] em uma imagem 3D isolada utilizando uma função de codificação, a função de codificação sendo disposto para codificar, em voxels da imagem 3D isolada, uma alteração ao longo do tempo nos respectivos voxels co-localizados da série temporal de imagens 3D, uma entrada 130 para obter uma primeira e uma segunda série temporal de imagens 3D 132 para gerar, utilizando o processador, uma respectiva primeira e uma segunda imagem 3D 122, e um interpretador 140 para interpretar, a partir de um ponto de visão comum 154, a primeira e a segunda imagem 3D 122 em uma imagem de saída 162 para habilitar exibição comparativa da alteração ao longo do tempo da primeira e da segunda série temporal de imagens 3D.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 RPI 2644 de 08/09/2021.
21/12/2021
RPI 2659
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
08/09/2021
RPI 2644
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 30
09/03/2021
RPI 2618
Perda da prioridade US 61/567,696 reivindicada no PCT/IB2012/056448 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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