Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
112014013224Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012067369 Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 30/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. U. (pessoa física)
US
Inventores
G. C. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/564,994 · 30/11/2011
US
61/570,813 · 14/12/2011
Resumo técnico
INIBIDORES DE JAK ANTIVIRAIS ÃTEIS NO TRATAMENTO OU PREVENÃÃO DE INFECÃÃES RETROVIRAIS E OUTRAS INFECÃÃES VIRAISSão descritos compostos, composições, e métodos para o tratamento e prevenão de infecção por HIV. Os compostos são inibidores de JAK de pirrol[2 , 3- b]piridinas e pirrol[2 , 3- b]pirimidina. Combinações destes inibidores de JAK e compostos anti-retrovirais adicionais, tais como NRTI, NNRTI, inibidores de integrase, inibidores de entrada, inibidores de protease, e semelhantes, são também descritos. Em uma realização, as combinações incluem uma combinação de agente antiviral nucleosÃdico de adenina, citosina, timidina, e guaninas, opcionalmente em combinação ainda com combinaçãos pelo menos um agente antiviral adicional que funciona via um mecanismo diferente do análogo de nucleosÃdeo. Esta combinação tem o potencial de eliminar a presença de HIV em um paciente infectado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/03/2023
RPI 2722
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.1
16/08/2022
RPI 2693
#7.1
12/04/2022
RPI 2675
Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2656 de 30/11/2021 por ter sido indevida.
29/03/2022
RPI 2673
30/11/2021
RPI 2656
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 43/90
29/06/2021
RPI 2634
15/06/2021
RPI 2632
#6.21
12/01/2021
RPI 2610
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#6.6.1
13/08/2019
RPI 2536
#1.3
30/07/2019
RPI 2534
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.