Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2012, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
112014013155Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2012052781 Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 03/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. V. (pessoa física)
FR
Inventores
B. B. (pessoa física)
FR
P. E. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1161125 · 02/12/2011
US
61/566,258 · 02/12/2011
Resumo técnico
PROCESSO DE SUBSTITUIÃÃO E RETICULAÃÃO SIMULTÃNEAS DE UM POLISSACARÃDEO VIA SUAS FUNÃÃES HIDROXILAS, EM FASE AQUOSA, COMPOSIÃÃO, UTILIZAÃÃO DE UM POLISSACARÃDEO, E, KIT. A invenção refere-se a um processo de substituição e reticulação simultâneas de um polissacarÃdeo via suas funções hidroxilas em fase aquosa caracterizado pelo fato de que ele compreende as etapas seguintes: - dispõe-se de um polissacarÃdeo em meio aquoso, - coloca-se o mesmo na presença de pelo menos um precursor de um substituinte, - coloca-se o mesmo na presença de um agente de reticulação, - obtém-se e isola-se o polissacarÃdeo substituÃdo e reticulado, caracterizado em que ele é empregado na presença de um catalisador, base ou ácido, cuja concentração está compreendida entre 3, 16.10-7 e 0,32 mol/L, e a uma temperatura inferior a 60ºC. Em um modo de realização, o polissacarÃdeo está sob a forma de um gel ou hidrogel que é utilizado notadamente como biomaterial de preenchimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2012, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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