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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO E RETICULAÇÃO SIMULTÃNEAS DE UM POLISSACARÍDEO VIA SUAS FUNÇÕES HIDROXILAS, EM FASE AQUOSA, COMPOSIÇÃO, UTILIZAÇÃO DE UM POLISSACARÍDEO, E, KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2012052781

Dados do pedido

Número

112014013155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

FR2012052781

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Em vigor03/12/32

Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 03/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. V. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

P. E. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1161125 · 02/12/2011

US

61/566,258 · 02/12/2011

Resumo técnico

PROCESSO DE SUBSTITUIÃÃO E RETICULAÃÃO SIMULTÃNEAS DE UM POLISSACARÃDEO VIA SUAS FUNÃÃES HIDROXILAS, EM FASE AQUOSA, COMPOSIÃÃO, UTILIZAÃÃO DE UM POLISSACARÃDEO, E, KIT. A invenção refere-se a um processo de substituição e reticulação simultâneas de um polissacarídeo via suas funções hidroxilas em fase aquosa caracterizado pelo fato de que ele compreende as etapas seguintes: - dispõe-se de um polissacarídeo em meio aquoso, - coloca-se o mesmo na presença de pelo menos um precursor de um substituinte, - coloca-se o mesmo na presença de um agente de reticulação, - obtém-se e isola-se o polissacarídeo substituído e reticulado, caracterizado em que ele é empregado na presença de um catalisador, base ou ácido, cuja concentração está compreendida entre 3, 16.10-7 e 0,32 mol/L, e a uma temperatura inferior a 60ºC. Em um modo de realização, o polissacarídeo está sob a forma de um gel ou hidrogel que é utilizado notadamente como biomaterial de preenchimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2012, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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