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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO COMPREENDENDO MICROAGULHAS INCLUINDO UM AGENTE TERAPÊUTICO PEPTÍDEO E UM AMINOÁCIDO, MÉTODOS PARA PRODUZIR O DISPOSITIVO E MÉTODO PARA ESTABILIZAR UM AGENTE TERAPÊUTICO PEPTÍDEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012067278

Dados do pedido

Número

112014013151

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

US2012067278

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Extinto16/01/24

Patente concedida em 08/02/2022 e depois extinta em 16/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

K. L. (pessoa física)

US

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Inventores

P. F. (pessoa física)

US

P. J. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/565,227 · 30/11/2011

US

61/565,247 · 30/11/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE MICROAGULHAS INCLUINDO UM AGENTE TERAPÊUTICO PEPTÍDEO E UM AMINOÁCIDO, MÉTODOS PARA PRODUZIR E USAR O DISPOSITIVO.A presente invenção descreve um dispositivo médico que inclui um arranjo de microagulhas e um revestimento disposto na superfície ou no interior das microagulhas e um método de produzir tal dispositivo. O revestimento inclui um agente terapêutico peptídeo e um aminoácido. Também é descrito um método de estabilizar o agente terapêutico peptídeo com um aminoácido em um arranjo de microagulhas. Em alguns casos, o agente terapêutico peptídeo e o aminoácido ou têm, ambos, uma carga líquida positiva, ou têm, ambos, uma carga líquida negativa. Em alguns casos, o agente terapêutico peptídeo é a histidina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2751 de 26-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2024

RPI 2767

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

26/09/2023

RPI 2751

Transferência deferida

#25.1

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2012, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

30/11/2021

RPI 2656

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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