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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA INJETÁVEL, SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO E USO, BEM COMO MÉTODO DE CONSERVAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA INJETÁVEL E USO DE PELO MENOS UM CO-SOLVENTE E PELO MENOS UM CONSERVANTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · AU2012001452

Dados do pedido

Número

112014012985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

AU2012001452

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/20
  5. Concessão12/05/20
  6. Em vigor27/11/32

Patente concedida em 12/05/2020 e em vigor até 27/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JUROX PTY LTD

AU

ZOETIS SERVICES LLC

US

Inventores

A. W. (pessoa física)

AU

K. L. (pessoa física)

AU

K. P. (pessoa física)

AU

S. R. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2011904970 · 29/11/2011

AU

2012904962 · 09/11/2012

Resumo técnico

RESUMOMÉTODOS DE CONSERVAÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS INJETÁVEIS COMPREENDENDO UMA CICLODEXTRINA E UMA DROGA HIDROFÓBICA A invenção está relacionada a composições farmacêuticas injetáveis, métodos de uso e formulação, onde as composições compreendem: um ou mais complexos hidrossolúveis, com cada complexo compreendendo uma ciclodextrina ou seu derivado e uma droga hidrofóbica; no mínimo um conservante; e no mínimo um cossolvente. As composições são efetivamente conservadas de acordo com a Farmacopeia Europeia 2011, Test for Efficacy of Antimicrobial Preservation, satisfazendo no mínimo o critério B para medicamentos parenterais, e com a Farmacopeia Americana 2011, Guidelines for Antimicrobial Effectiveness Testing, satisfazendo o critério para produtos de categoria 1 (injetáveis).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2012, observadas as condições legais

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

17/03/2020

RPI 2567

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2019

RPI 2548

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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