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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-PD-L1 OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012004822

Dados do pedido

Número

112014012819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2012

Publicação

20/10/2020

PCT

EP2012004822

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/12
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão16/08/22
  6. Em vigor21/11/32

Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 21/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK PATENT GMBH

DE

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Inventores

C. I. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

H. N. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

O. L. (pessoa física)

FR

Q. A. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/563,903 · 28/11/2011

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTI-PD-L1, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, KIT, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. O presente pedido de patente refere-se a anticorpos anti-PD-L1 ou fragmentos de ligação a antígeno destes, ácido nucleico que codifica os mesmos, composições terapêuticas destes e seu uso para aumentar a função de célula T para regular para cima as respostas imunes mediadas por célula e para o tratamento de distúrbios disfuncionais de célula T, tais como imunidade tumoral, para o tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2012, observadas as condições legais

16/08/2022

RPI 2693

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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