Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
112014012608Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012056688 Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 23/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
CL
Inventores
A. P. (pessoa física)
CL
J. A. (pessoa física)
CL
R. J. (pessoa física)
CL
S. R. (pessoa física)
CL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CL
3002-2011 · 25/11/2011
Resumo técnico
ANTICORPOS MONOCLONAIS ESPECÍFICOS PARA O ANTÍGENO M2-1 DO VÍRUS RESPIRATÓRIO SINCICIAL (VRS) A presente invenção refere-se ao uso de anticorpos monoclonais específicos para o vírus sincicial respiratório (RSV). Especificamente, a invenção refere-se a um anticorpo monoclonal IgG2A secretado pela linhagem celular do hibridoma 8A4/G9 especificamente direcionado ao antígeno viral M2-1, que é associado com o nucleocapsídeo do vírus. Os anticorpos podem ser usados para os ensaios para a detecção e/ou a determinação da infecção causada pelo RSV. Os ditos anticorpos estão no estado puro e não contém qualquer outro material biológico contaminante. Em outro aspecto da invenção de um método para prevenir e tratar a infecção causada pelo vírus sincicial respiratório (RSV) em um determinado host é fornecido, compreendendo a administração de uma composição contendo os anticorpos monoclonais secretados pelo hibridoma 8A4/G9 em doses suficientes para prevenir a doença. O anticorpo pode ser humanizado para minimizar a possibilidade de uma resposta imunológica contra o mesmo no paciente. Além disso, a invenção pode ser usada para obter qualquer forma farmacêutica da formulação dos anticorpos monoclonais secretados pelo hibridoma 8A4/G9, que são adequados para o tratamento ou prevenção da doença causada pelo RSV. A invenção também fornece métodos para a detecção e o diagnóstico de antígenos de RSV virais em amostras biológicas usando os anticorpos monoclonais produzidos e secretados pelas células do hibridoma 8A4/G9.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/09/2023
RPI 2748
#9.1
27/06/2023
RPI 2738
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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