Alteração de sede deferida
#25.7
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
112014012585Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012073277 Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 21/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER ANIMAL HEALTH GMBH
DE
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
ELANCO ANIMAL HEALTH GMBH
DE
THE KITASATO INSTITUTE
JP
Inventores
C. L. (pessoa física)
DE
G. K. (pessoa física)
DE
H. T. (pessoa física)
JP
J. D. (pessoa física)
DE
O. S. (pessoa física)
JP
R. F. (pessoa física)
BE
S. K. (pessoa física)
JP
S. A. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11190748.1 · 25/11/2011
Resumo técnico
DERIVADOS DE TILOSINA E MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DOS MESMOS. A presente invenção se refere a novos derivados de macrolÃdeo, em particular novos derivados de tilosina da fórmula: (I); uma composição veterinária ou farmacêutica compreendendo os derivados; um método para a preparação dos mesmos; um método para tratar e/ou prevenir infecções bacterianas em um animal, em que o método compreende administrar os derivados ou a composição; e um uso dos derivados para a fabricação de medicamentos para tratar e/ou prevenir infecções bacterianas em um animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
15/10/2024
RPI 2806
#25.4
01/10/2024
RPI 2804
#25.1
17/09/2024
RPI 2802
#25.7
03/09/2024
RPI 2800
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2012, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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