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Dado oficial do INPI

CIRCUITO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA DO TIPO ET E AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA DO TIPO EER

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012079962

Dados do pedido

Número

112014012553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2012

Publicação

06/06/2017

PCT

JP2012079962

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/12
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 29/12/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HITACHI KOKUSAI ELECTRIC INC.

JP

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Inventores

M. N. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-257502 · 25/11/2011

Resumo técnico

1/1 RESUMO CIRCUITO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA Problema: Para prover um circuito de fornecimento de energia que é usado em um transmissor que realiza comunicação sem fio de banda larga, que aumenta o eficiência de conversão de fornecimento de energia, e com o qual é possível minimizar o tempo de transição de alteração de nível de tensão, bem como melhorar as características de distorção dos sinais de saída. Solução: Um circuito de fornecimento de energia inclui: uma unidade de amplificador Push-pull que amplifica um sinal de entrada com um protocolo de amplificação Push-pull; uma unidade de fornecimento de energia variável, que varia, com um sinal de controle, o nível de tensão de uma tensão de fornecimento de energia que é fornecido para o amplificador Push-pull; uma unidade de controle de comutação (83') que, com base no sinal de entrada, emite o sinal de controle que controla o nível de tensão da tensão de suprimento de corrente; e uma unidade de controle de temporização (121) que aplica um retardo de tempo específico ao sinal de entrada. Quando o sinal de controle se eleva, a unidade de controle de comutação (83') causa com que o sinal de controle se eleve a uma temporização mais rápida, de acordo com a temporização de transição de comutação do nível de tensão, do que um tempo de retardo na unidade de controle de temporização (121), e, quando o sinal de controle cai, a unidade de controle de comutação (83') causa com que o sinal de controle caia na temporização do tempo de retardo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2801 de 10-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/09/2024

RPI 2801

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2012, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2020

RPI 2586

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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