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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE REDIFUSÃO PARA RETRANSMISSÃO DE UMA DIFUSÃO DE TELEVISÃO RECEBIDA DE UM SATÉLITE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2014054888

Dados do pedido

Número

112015023535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

JP2014054888

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/23
  5. Concessão04/04/23
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 04/04/2023 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HITACHI KOKUSAI ELECTRIC INC.

JP

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Inventores

J. A. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-082165 · 10/04/2013

Resumo técnico

1/1 RESUMO SISTEMA DE REDIFUSÃO PROBLEMA Para redifusão, mesmo durante a noite, programas de difusão em uma área em que não é fornecida rede de fonte de alimentação. SOLUÇÃO Trata-se de um sistema de redifusão para retransmissão a difusão de televisão, que foi recebida a partir de um satélite, em uma difusão de segmento, tal como uma difusão de um segmento e uma difusão de três segmentos, sendo que compreende: carregar uma bateria solar durante o dia; gravar redifusões durante o tempo de parada de retransmissão; retransmitir redifusões de televisão, que são recebidas do satélite, em tempo real com o uso de segmentos centrais (um ou três) e a potência carregada durante qualquer tempo quando a saída da bateria solar está baixa, por exemplo, durante a noite, antes do pôr-do-sol, após o nascer do sol, ou em um dia chuvoso; reproduzir as redifusões gravadas; e retransmitir os programas gravados reproduzidos com o uso de quaisquer segmentos restantes, por exemplo, segmentos adjacentes para os segmentos centrais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2014, observadas as condições legais

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

28/02/2023

RPI 2721

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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