Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2012, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
112014012500Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012056593 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 21/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANTONI S.P.A.
IT
Inventores
T. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2011A002188 · 30/11/2011
Resumo técnico
RESUMOMÁQUINA DE COSTURA E PROCESSO PARA COSTURAR EM CONJUNTO, POR MEIO DA DITA MÁQUINA DE COSTURA, PELO MENOS, DUAS ABAS SOBREPOSTAS DE TÊXTEISMáquina de costura de um tipo de corte-e-costura overlock para costurar conjuntamente pelo menos duas abas (3a, 3b) de têxteis que se sobrepõem e pertencentes a um ou mais artigos têxteis, compreendendo pelo menos uma placa de agulha (2) adequada para suportar pelo menos duas abas sobrepostas (3a, 3b) de têxteis de um ou mais artigos têxteis que são deslizantes para a formação de pontos de costura (10a, 10b, 10c), a placa de agulha (2) sendo provida de aberturas de passagem que definem respectivos assentos (4) para a passagem de agulhas de costura (5) e de pelo menos um apêndice lateral (6) que define uma linha de deslizamento (7) para os pontos de costura (10a, 10b, 10c); um gancho de laçadeira inferior (14); um gancho de laçadeira superior (15); e pelo menos um dispositivo de apoio da agulha de costura (11) com, pelo menos, três agulhas de costura (5) montadas no dispositivo (11), mutuamente flanqueadas, alinhadas uma com a outra e fornecidas com respectivas linhas de costura (10), as referidas agulhas de costura (5) sendo adequadas para a passagem através dos referidos assentos (4) da placa de agulhas (2) por costura das abas sobrepostas (3a, 3b) de têxteis, a referida placa de agulha (2) sendo dotada de pelo menos três dos ditos assentos (4) para a passagem do agulhas de costura (5), cada um dos ditos assentos (4) para a passagem das agulhas de costura (5) sendo configurado para ser atravessado por, pelo menos, uma respectiva agulha de costura, a placa da agulha (2) sendo provida de respectivas porções de separação (8) adequadas para pelo menos a separação parcial de cada assento para a passagem das agulhas de costura (5) a partir dos assentos adjacentes (4) para a passagem de agulhas (5), pelo menos na zona de passagem (9) das agulhas (5), de modo a permitir a formação em paralelo de pelo menos três pontos de costura (10a, 10b, 10c) que são distintos e reciprocamente distanciados um do outro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2012, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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