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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CORTE DE CABELO COM DISPOSITIVO DE CORTE DE CABELO, E DISPOSITIVO DE CORTE DE CABELO PARA UM SISTEMA DE CORTE DE CABELO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012056724

Dados do pedido

Número

112014012482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2012

Publicação

06/06/2017

PCT

IB2012056724

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/12
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

H. M. (pessoa física)

NL

J. W. (pessoa física)

NL

R. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/564,118 · 28/11/2011

Resumo técnico

RESUMO SISTEMA DE CORTE DE CABELO COM DISPOSITIVO DE CORTE DE CABELO, E DISPOSITIVO DE CORTE DE CABELO PARA UM SISTEMA DE CORTE DE CABELO A presente invenção se refere a um sistema de corte de cabelo, com um dispositivo de corte de cabelo (10) que compreende: - alojamento (16); - conjunto de corte (18) que é disposto em uma extremidade (14) do dito alojamento (16) e compreende uma lâmina estacionária (24) com uma margem frontal (34) e uma lâmina móvel (26) com uma margem dentada (36) disposta de modo paralelo à dita margem frontal (34) da lâmina estacionária (24), em que a lâmina móvel (26) é montada, de modo deslocável, sobre uma superfície (28) da lâmina estacionária (24) e inclinada, de modo resiliente, contra a dita superfície (28) da lâmina estacionária (24); - arranjo de condução (30) para conduzir a dita lâmina móvel (26) em um movimento oscilatório em uma direção transversa (32) substancialmente paralela à margem frontal (34) da lâmina estacionária (24); - unidade de ajuste (42) para ajuste da posição da lâmina móvel (26) em relação à lâmina estacionária (24) em uma primeira direção de ajuste (50) substancialmente perpendicular à dita direção transversa (32); e com - acessório de pente (12) com uma pluralidade de dentes de pente que podem ser fixados, de modo liberável, ao dispositivo de corte de cabelo (10) em um lado da lâmina estacionária (24) não voltado à dita superfície (28) da dita lâmina estacionária (24) para criar um espaço definido entre os dentes do pente, que são adaptados para cercar, pelo menos parcialmente, o conjunto de corte (18), e a lâmina móvel (26); em que a unidade de ajuste (42) é adaptada para ajuste da posição do acessório de pente (12) em relação ao dito conjunto de corte (18) em uma segunda direção de ajuste (52) substancialmente perpendicular à dita superfície (28) da lâmina estacionária (24) caso o acessório de pente (12) esteja fixado ao dispositivo de corte de cabelo (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2012, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

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