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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO ÁLCOOL PERILÍLICO, ÁLCOOL ISO-PERILÍLICO E SEUS DERIVADOS ENRIQUECIDOS DE DEUTÉRIO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012066379

Dados do pedido

Número

112014012180

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2012

Publicação

30/05/2017

PCT

US2012066379

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/12
  2. Publicação30/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEONC TECHNOLOGIES INC.

US

Inventores

D. L. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/566,731 · 03/08/2012

US

61/562,105 · 21/11/2011

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO ÁLCOOL PERILÍLICO, ÁLCOOL ISO-PERILÍLICO E SEUS DERIVADOS ENRIQUECIDOS DE DEUTÉRIO A presente invenção proporciona um monoterpeno ou sesquiterpeno enriquecido-deutério, tais como álcool perilílico, ou um isômero ou análogo de monoterpenos e sesquiterpenos, tais como álcool isoperilílico enriquecido de deutério.A presente invenção também proporciona um derivado de um monoterpeno ou sesquiterpeno enriquecido de deutério, tal como um carbamato de álcool perilílico, ou um derivado de um isômero ou análise de um monoterpeno ou sesquiterpeno enriquecido de deutério, tal como um carbamato de álcool isoperilílico. O derivado erct pode ser o álcool perilílico ou álcool isoperilílico conjugado com um agente terapêutico, tal como um agente quimioterápico. A presente invenção também proporciona um método de tratamento de uma doença, como o câncer, compreendendo a etapa de fornecer a um paciente uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto enriquecido de deutério.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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